Conforme Decreto 46.430/2009, datado de 24 de junho de 2009, fica alterado o caput do § 2º e 3º do art. 105 do Livro III, determinando a redução de base de calculo para 75% dos medicamentos similares elencados no Apêndice XXXII no período de 01 de agosto de 2008 a 30 de junho de 2010 e para os medicamentos genéricos no período de 01 de julho de 2008 a 30 de junho de 2010.
Veja na íntegra a legislação:
DECRETO Nº 46.430, DE 23 DE JUNHO DE 2009
DO-RS 24.06.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2890. No art. 105 do Livro III:
a) o "caput" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 2º No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
b) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 3º No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS - Governadora do Estado
RICARDO ENGLERT - Secretário de Estado da Fazenda Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL - Chefe da Casa Civil