Alertamos que as empresas que não realizaram arquivamento por mais de 10 anos, na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, contados do último arquivamento, foram canceladas de acordo com o art. art. 60 da Lei Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC.
As empresas que, por algum motivo, não informaram o funcionamento, mas continuam ativas, devem solicitar a reativação da empresa, conforme documentação abaixo:
- Capa processo (cód 052);
- Cartão Protocolo;
- Documento de reativação (alteração contratual atualizada perante novo Código Civil);
- Pagamento de GA - R$ 60,00 (Ltda) / R$ 35,00 (Empresário)/ R$ 150,00 (SA).
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada.
Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial. Abaixo reproduzimos o art. 6 Instrução Normativa n° 72/98-DNRC, que trata especificamente desta questão:
"Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos.
§ 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial.
§ 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido.