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Sexta-feira, 30 de julho de 2010
 
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL
SF - Resolução nº 11/2010
30/1/2010

res11-2010 - SF - SP - TAXA DE JUROS DE MORA - PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SF Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

DO-SP 29.01.2010, republic. em 30.01.2010

Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.

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