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Sexta-feira, 30 de julho de 2010
 
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CONTADEZ RESPONDE
 
Como deve ser calculado o desconto da falta injustificada do empregado que trabalha em regime de compensação de horas de horas?
3/2/2010
 
Assunto: Repouso Semanal Remunerado
 

O empregado que tiver faltado injustifcadamente na semana sofre o desconto correspondente a  jornada diária do dia da falta  e do repouso semanal remunerado da semana. Na hipótese do empregado, por exemplo, trabalhar  em regime de compensação de horas, mediante acordo de compensação, na jornada diária de 8.48 min. de segunda a sexta-feira,  o desconto da falta corresponde a jornada diária de 8.48 min. e o  desconto do repouso semanal remunerado corresponde a jornada diária  de 7.33 minutos.

Base legal:  art. 6, Lei 605/1949.

 
 
 
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